TRT concede liminar, e Mena é o primeiro a se desvincular do Santos
Alegando atraso de salários e de direitos de imagem, chileno consegue a liberação na Justiça; outros jogadores, como Aranha, Arouca e Damião, também processam clube
A liminar foi concedida na tarde desta quarta-feira, pelo
juiz Francisco Charles Florentino de Souza, da 5ª Vara do Trabalho em Santos.
Mena argumentava que não havia recebido os salários referentes a outubro,
novembro e dezembro, além do abono e 13º. A diretoria do Santos informou, na
terça-feira, ter pago dois meses do que estava atrasado, mas após o início do
processo.
Na decisão, o juiz cita o parágrafo 5º do
artigo 31 da Lei Pelé para "assegurar o direito subjetivo de o atleta
solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho desportivo sempre
que a entidade de prática desportiva estiver com o pagamento de salários
em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três
meses, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra
entidade de prática desportiva, nacional ou estrangeira".
saiba mais
O
lateral chileno mostrou, através de extratos bancários, que não recebia
desde o dia 28 de outubro, quando o salário de setembro foi pago com
atraso. Além disso, os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) não eram recolhidos desde agosto.
O juiz
também comprova, com documentos, que os vencimentos relativos a a
outubro e novembro foram de fato pagos no último dia 13, como disse a
diretoria santista. Ele, porém, reforça que como o acerto se deu após a
propositura da ação, não bastou para anular o processo. E ainda
ironizou:
- O Santos bem conhecia a regra do jogo jurídico. Gol realizado após o encerramento da partida não é válido.
A
decisão favorável a Mena aumenta a preocupação na Vila Belmiro, pois
cria
um precedente para casos semelhantes, como os do volante Arouca, o
goleiro
Aranha e o atacante Leandro Damião, que também acionaram a equipe em
busca da
rescisão do contrato. As verbas pedidas por esses atletas são exatamente
as mesmas devidas ao lateral - e, assim como o colega liberado nesta
quarta, eles também iniciaram o processo antes do pagamento realizado
dia 13.
Nenhum comentário:
Postar um comentário