Acordo é firmado, e jogo na Arena depende de 21 itens de segurança
Grêmio e OAS se comprometem com correções até segunda, quando prefeitura e MP decidirão por liberação. Confira todas as exigências
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(Foto: Lucas Rizzatti/Globoesporte.com)
A reunião, na sede do MP, em Porto Alegre, durou três horas. O promotor Fábio Sbardelotto estava decidido a encontrar uma solução definitiva para o caso. O acordo, então, foi priorizar a segurança:
- O primeiro compromisso diz respeito à segurança das pessoas. Essas obras têm de estar prontas até segunda-feira, é o prazo final. Haverá vistoria do município, que decidirá se libera ou não. Todas as correções devem ser feitas, todos os equipamentos de segurança devem estar lá. A OAS e o clube se comprometeram. Se não o fizerem, há o risco de o estádio não ser liberado e, consequentemente, não haver jogo. Para as demais questões, o prazo é de 30 de abril. A partir desta data, todos esperam, o estádio terá a liberação definitiva. Dividimos assim: há uma licença provisória que depende destas correções até o final de abril. É o Habite-se parcial 1, só para o estádio. O Habite-se parcial 2, por exemplo, é para o empreendimento imobiliário que será feito no local.
Os itens de segurança dizem respeito a desníveis em degraus de escadas e instalação de corrimãos contínuos, por exemplo. De acordo com o titular da Secretaria de Urbanismo, Cristiano Tatsch, o município deslocará uma equipe de técnicos assim que for informado de que as correções foram feitas.
- A OAS soube desses termos desde na terça-feira à noite. Já está trabalhando nisso. Assim que nos avisarem, vamos lá avaliar o que foi feito - explicou o secretario.
- Está tudo muito bem encaminhado. Estamos trabalhando em conjunto com as autoridades para solucionar a questão.
O Grêmio foi representado pelo vice-presidente Odorico Roman. Na quarta-feira, após reunião com a OAS, o presidente Fábio Koff havia informado à Conmebol a intenção de usar a Arena na partida. Tudo, porém, depende do cumprimento do acordo firmado nesta tarde.
Confira os 21 itens, de acordo com o documento publicado no site do MP:
CLÁUSULA SEGUNDA: a COMPROMITENTE assume a obrigação de fazer/reparar, até o dia 4 de março de 2013, nos termos do relatório intitulado “Processo de Vistoria Parcial I” (Anexo I), que tem o seguinte conteúdo:
1. Sapata do pilar da passarela sobre diretriz 603 gerou degrau no passeio público, com obstrução do mesmo;
2. Existe desnível acentuado no recuo de jardim sem guarda-corpo (circulação de pedestres);
3. Quanto ao pé direito e altura detalhados nos itens que seguem:
SETOR NORTE
3.1. Escadas do E10 e E11 com diferenças entre alturas de degraus e com alturas de dimensões aquém ou além das permitidas pela legislação (prancha 67).
3.2. Existe vão de alvenaria sobre as portas nível térreo escadas E10 e E11;
3.3. Escadas E40, E41 e E42 sem corrimão intermediário e com diferenças entre alturas de degraus (prancha 84);
3.4.Escadas E38, E39, E43 com diferenças entre alturas de degraus e há pé direito com 2,06m (prancha 12);
3.5. Não há corrimãos nos patamares intermediários das escadas;
3.6. Bocéis incorretos nas escadas sem revestimento de piso;
4. Guarda-corpo das escadas entre campo e arquibancada com espaçamento entre barras superior ao permitido pela legislação;
5. Guarda-corpo nas arquibancadas com espaçamento entre barras superior a 15 cm;
SETOR OESTE
6.Alguns boxes demarcados junto às saídas (nível 3,20);
7. Complementar corrimão externo nos patamares intermediários;
8. Corrigir espaçamento nos vazios e nos guarda-corpos vazados para no máximo 15 cm;
9. Bocéis das escadas estão incorretos e alturas incorretas;
10. Largura dos acessos às cadeiras inferiores reduzida, face guarda-corpo;
11. Portas de acesso ao hall em comunicação com a escada no nível 17,00 com chave no sentido da rota de saída;
12. Escadas E20/E19 sem corrimão nos patamares e com degraus consecutivos com diferenças de até 4cm (PR 23) - nível 21,76m;
13. Escadas E18/E20 com degraus consecutivos de 15,4 cm e 20,8 cm, e bocéis incorretos. Escadas E14/E15 sem compartimentação (sem parede) sobre as portas PFCs no nível 31,28 m (PR 33);
14. Faltam corrimãos nos patamares das escadas E14, E15;
SETOR LESTE
15. Escada 8E06 existe viga a 1,60m, junto à parede no patamar intermediário (nível 37,28); piso em obras para correção de alturas de degraus (nível 37,28), ver prancha * 39;
16. Escada 6E07 sem corrimão externo no nível 26,25, degrau com altura menor (nível 26,25) e fechamento metálico da ventilação à meia altura, prancha 29;
17. Faltam corrimãos externos nos patamares das escadas;
SETOR SUL
18. Escadas sem corrimão intermediário apontado na prancha 20;
19. Escada com degraus divergindo na altura apontada na prancha 10;
20. Escadas em geral sem corrimão contínuo nos patamares e guardas com espaçamento maior que 15cm;
21. Há vãos interrompendo a compartimentação da escada(prancha 65);
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cabe ao Município de Porto Alegre proceder a vistoria, a fim de verificar o adimplemento das obrigações da Construtora OAS S.A., para o que expedirá Boletim de Vistoria até o dia 05 de março, informando, imediatamente, ao Ministério Público.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os itens referidos no caput e constantes no Anexo são os itens que, uma vez implementados, preenchem, juntamente com os demais já executados, os requisitos legais para a segurança da circulação das pessoas no Estádio.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O cumprimento das condições acima estabelecidas, certificado pelo Município, é condição para a utilização para eventos públicos do Estádio da Arena até o dia trinta de abril de dois mil e treze.
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