Contrato de Ayrton com Lotus revela salário, status de 1º piloto e proibições
Documento mostra curiosidades de vínculo de Senna com time em 87, como uso de paraíso fiscal e não permissão da prática de esqui, asa delta e moto
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Pelo acordo, Senna teve direito a um salário de US$ 1,5 milhão pela temporada de 1987. Havia também um bônus de 4 mil dólares por cada ponto, o que rendeu mais US$ 228 mil ao brasileiro pelos 57 anotados. Além disso, em caso de título ele ganharia mais US$ 250 mil. Para 88, o brasileiro receberia um aumento para US$ 1,65 milhão anuais, e US$ 5 mil por ponto. Valores bem abaixo aos pagos hoje em dia pelos principais pilotos. Fernando Alonso e Lewis Hamilton, maiores salários atuais, recebem 25 milhões anuais, e Felipe Massa, 7,7 milhões.
Uma das cláusulas dava a Ayrton o status de primeiro piloto da equipe. No documento está escrito que “durante 1987 e 1988, o status do piloto será o de número 1 e o piloto vai receber a correspondente prioridade (se aplicável) na alocação de equipamentos durante 1987 e 1988″. Seu companheiro, na época, era o japonês Satoru Nakajima.
O contrato dava regalias, mas também impunha exigências. Dentre elas, estava a proibição da prática de três modalidades específicas de esportes de risco: motociclismo, esqui e voo de asa delta. As premiações recebidas nas corridas eram divididas em 45% para o piloto, 45% para a equipe e os outros 10% para os mecânicos. Além disso, os troféus conquistados eram divididos igualmente entre Senna e Lotus, com prioridade de escolha da escuderia.
A Lotus também possuía o direito de explorar “o nome e a fama” de Senna e exigia sua presença em eventos de patrocinadores. Por outro lado, o brasileiro podia estampar seus patrocínios pessoais no macacão e no capacete. No entanto, o boné do extinto banco Nacional, que acompanhou toda a carreira do piloto, foi proibido. Senna só poderia usar bonés com marcas indicadas pela empresa e, nos pódios, com a logo de uma fornecedora de pneus.
Paraísos fiscais para isenção de impostos
As partes envolvidas no vínculo são a “Team Lotus International Limited” e a “Ayrton Senna da Silva Promotions”, empresa criada pelo piloto com sede nas Bahamas, paraíso fiscal. No contrato, a Lotus exigia também que Ayrton se comprometesse a se mudar da Inglaterra, para isenção de impostos. Na ocasião, Senna foi morar em Mônaco. Ayrton não assina o documento, nem a carta que confirma conhecimento dos detalhes, sendo representado por um advogado, seu procurador.
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