Aviso não falta: cartaz na Vila mostra regras para exibição de marcas
Pessoas que circulam por alojamento dos atletas têm acesso a diagrama que exibe leis e penas para infração relativa à exposição de patrocinadores
(Foto: Gustavo Rotstein/Globoesporte.com)
Na entrada da Vila do Pan é possível ver um cartaz que faz uso de exemplos gráficos para mostrar os limites da exibição dos patrocinadores durante os Jogos, seja nas competições ou simplesmente nos momentos de circulação nos alojamentos. Em um dos desenhos está exatamente uma touca de natação.
Leia abaixo os avisos aos atletas e outros integrantes das delegações:
nos Jogos (Foto: Gustavo Rotstein)
- Os uniformes formais ou informais só podem exibir a marca de um fabricante por peça e deve ter no máximo 20cm².
- Seus acessórios devem ter a marca de um fabricante por item e devem ter no máximo 6cm².
- No seu calçado, o tamanho máximo da marca é 6cm².
- Com relação a patrocínios pessoais ou de delegação, é proibido fazer promoção de qualquer um.
Depois dos avisos, expostos em espanhol e inglês, a organização do Pan deixa claro qual é a punição para a infração:
“O não cumprimento dessas regras pode resultar em desqualificação.”
Em seu diagrama, a organização dos Jogos Pan-Americano deixa claro quais são suas marcas preferidas. No momento de exemplificar a exposição proibida, o sinal de X está em cima de produtos Adidas e Speedo. E quanto o objetivo é exemplificar o certo, as imagens são de produtos Nike e Arena.
Mas na Vila, é comum os atletas circularem com equipamentos que aparantemente violam as regras de eixibição de marcas. Os tenistas, por exemplo, normalmente exibem bolsas de raquetes com patrocínios pessoais e em tamanho maior do que o permitido por lei.
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