No STJ, CBF cassa liminar obtida por torcedor da Lusa em São Paulo
Ministro Sidnei Beneti, em Brasília, volta a afirmar que só a 2ª Vara Civil da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, tem competência para julgar decisões do STJD
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No STJ (Superior Tribunal de Justiça),
em Brasília, a CBF cassou, na noite deste sábado, a liminar obtida por
Renato de Britto Azevedo, torcedor da Portuguesa, na 3ª Vara Cível do
Foro Regional da Penha, em São Paulo. Foi nessa liminar que a Lusa se
baseou para tirar seu time de campo, aos 16 minutos da partida contra o
Joinville, sexta-feira, em Santa Catarina, pela Série B do Campeonato
Brasileiro. Por conta do abandono do jogo, a Portuguesa pode ser severamente punida.A CBF entrou com uma reclamação no STJ sobre a liminar. A decisão de acatar a reclamação foi do ministro Sidnei Beneti - o STJ já havia designado a 2ª Vara Civil da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, como a única competente a receber ações contestando a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva de tirar quatro pontos da Lusa no Campeonato Brasileiro do ano passado, por conta da escalação irregular do meia Héverton na última rodada do torneio, em jogo contra o Grêmio, no Canindé. A liminar obtida pelo torcedor Renato Azevedo, porém, foi obtida no dia 10 de abril, concedida pela juíza Adaísa Bernardi Isaac Halpern, da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha, em São Paulo.
Juristas como Patrick Pavan, presidente da comissão de direito desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já haviam advertido que a liminar era nula e seria facilmente cassada.
Entenda o que aconteceu:
Com os pontos, o time se livraria do rebaixamento, que foi determinado pelo STJD em julgamento em dezembro. O documento apresentado em Joinville foi solicitado pelo torcedor Renato de Britto, na 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha, em São Paulo.
A CBF, por sua vez, diz que a liminar não tem eficácia e alega que apenas a 2ª vara civil da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, pode emitir uma decisão contrária à do STJD. A entidade ainda afirma que a Lusa será julgada por W.O ou abandono de jogo, que será apreciado pelo STJD.
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