quarta-feira, 10 de abril de 2013

Rodrigo Damm diz que não invadiu consultório e que vai entrar na Justiça

Lutador do UFC conta ter pensado que esposa estava infartando e defende
que, mesmo desesperado, pediu o atendimento médico de forma educada

Por Ivan Raupp Rio de Janeiro
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Rodrigo Damm na XGym (Foto: Ivan Raupp)Rodrigo Damm já está de volta à XGym, onde
treina, no Rio de Janeiro (Foto: Ivan Raupp)
Rodrigo Damm revelou que vai entrar na Justiça contra o hospital e a médica envolvidos no polêmico caso ocorrido na semana passada, em que ele foi acusado de invadir o consultório à procura de atendimento para a esposa, que estava passando mal. O lutador do UFC suspeitava que ela estava tendo um infarto, mas a paciente não foi atendida prontamente. O Hospital Evangélico de Vilha Velha, no Espírito Santo, que também estuda processar o atleta capixaba, informou na ocasião que Betina Damm, de 26 anos, passou por uma triagem e foi constatado que a situação dela não era tão grave. Em entrevista em tom de desabafo ao SPORTV.COM, Rodrigo disse que está bastante triste com a repercussão que o episódio teve:
- Fiquei chateado com a repercussão. Eu não invadi nem ameacei ninguém. Pedir "por favor" e "pelo amor de Deus" é ameaça porque eu sou lutador? Que preconceito é esse? Estou me sentindo realmente constrangido e lesado. Eu pago plano de saúde da minha esposa há oito anos, e ela felizmente nunca precisou. Na hora que precisa o socorro é negado? Hospital público já não funciona no Brasil, mas a gente paga um plano de saúde e na hora que precisa não é atendido. Com certeza vou tomar uma atitude. Vou entrar com um processo contra eles na Justiça, contra o hospital e contra a médica.
A versão de Rodrigo Damm
Sou leigo, mas achei que ela estava infartando. Já cheguei pedindo socorro: 'Socorro, gente! Me ajuda! Minha esposa está tendo um troço'. E as crianças já chorando, vendo a mãe naquela situação"
Rodrigo Damm
Damm contou que sua mulher esteve na faculdade na parte da manhã do dia 4, última quinta-feira, e no início da tarde malhou na academia e ingeriu um termogênico à base de cafeína. Às 16h, os dois foram buscar os filhos na escola, quando Betina começou a se sentir mal, alegando formigamento das mãos e do rosto e o coração batendo em disparada. O lutador, então, levou-a para o Hospital Evangélico, em Vilha Velha.
- Chegando no hospital, o quadro dela estava muito ruim. Ela não conseguia nem abrir a mão de tão dura que estava. A cara estava toda vermelha. Sou leigo, mas achei que ela estava infartando. Já cheguei pedindo socorro: "Socorro, gente! Me ajuda! Minha esposa está tendo um troço". E as crianças já chorando, vendo a mãe naquela situação - declarou.
O hospital informou que Damm precisaria preencher uma ficha primeiro, mas ele os convenceu de só fazer isso depois. Uma mulher fez a chamada triagem na paciente, que acusou 147 batimentos cardíacos por minuto e mais de 15 de pressão, segundo o lutador. Mas Betina recebeu a pulseira amarela, que classifica a gravidade do caso como intermediária. Quando ela finalmente entrou, a confusão só aumentou em vez de se encerrar:
- Quando deu uns 30 segundos, eu entrei e fui atrás dela. Ela estava jogada, deitada em três cadeiras, sem atendimento. Eles devem tê-la colocado na cadeira para esperar, mas ela não aguentou e deitou. Quando apareci, ela falou: "Socorro, amor! Os médicos não me atenderam ainda". Achei que ela ia morrer. Foi quando entrei na sala da médica. Eu não invadi. Entrei, coloquei a cabeça com educação e pedi socorro. Falei: "Doutora, por favor, atende a minha esposa". A médica estava atendendo uma paciente que não era de alto risco, estava fazendo ficha no computador. E minha esposa do lado de fora, morrendo. A médica olhou para mim e deu um esporro: "Sai daqui, que não vou atender ninguém agora!". Tomei um susto na hora e recuei. Foi aí que comecei a filmar (veja no vídeo acima). Isso para mim é omissão de socorro. Entrei pedindo "por favor", "pelo amor de Deus". Eu estava desesperado. Isso não é invadir.
A médica, então, saiu da sala e disse para Damm parar de filmar, ou então a esposa dele não seria atendida. De fato, não foi ela que fez o atendimento posteriormente, e sim um médico. Depois de tomar um remédio, Betina melhorou. O que ela teve, conforme o marido explicou após ouvir o médico, foi uma taquicardia, aumento da frequência do coração, provavelmente por conta da ingestão do termogênico. De resto, os exames não apresentaram qualquer problema.
Rodrigo Damm na XGym (Foto: Ivan Raupp)Rodrigo Damm (na ponta esquerda) ouve os os treinadores na academia (Foto: Ivan Raupp)
Agora mais calmo, Rodrigo garantiu que o caso não vai atrapalhar a preparação para a luta contra o japonês Mizuto Hirota, no evento que terá a final do TUF Brasil 2, dia 8 de junho:
- Já foi superado. Tomara que não me prejudique. Fiquei muito chateado, muito nervoso. Na hora você se desconcentra um pouco do treinamento, porque estou em preparação, mas vou esquecer isso. Vou deixar de lado e não vai me atrapalhar - encerrou.

Miesha Tate se empolga ao se ver em outdoors promovendo o UFC: 'Surreal'

Lutadora, que ajudou a colocar MMA feminino no evento, jura não ter atenção em Cat Zingano desvirtuada por potencial revanche com Ronda Rousey

Por Adriano Albuquerque Rio de Janeiro
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Há um ano e um mês, a americana Miesha Tate estava envolvida na luta que iniciou uma mudança de rumos para o MMA feminino. Então campeã dos pesos-galos do Strikeforce, Tate fez uma luta muito movimentada contra o fenômeno Ronda Rousey, cuja lenda aumentou com sua sexta vitória seguida por finalização e a conquista do cinturão. Rousey se tornou grande demais para ser ignorada pelo UFC, mas Tate também recebeu reconhecimento por ter durado mais do que qualquer outra contra a medalhista olímpica de judô, e inclusive recebeu elogios de Dana White, presidente do Ultimate, que chamou o combate de "fator catalisador" para a entrada das mulheres em seu evento.
Miesha Tate outdoor Mandalay Bay UFC (Foto: Reprodução/Twitter)Miesha Tate aparece em telão de hotel como destaque do TUF 17 Finale (Foto: Reprodução/Twitter)
Agora, a lutadora de Tacoma, EUA, está prestes a estrear no UFC, contra Cat Zingano, neste sábado, com uma revanche contra Rousey e um papel de destaque no famoso reality show The Ultimate Fighter em jogo. Apesar de não fazer o evento principal do TUF 17 Finale, aparece junto a Zingano em diversos outdoors e telões espalhados por pontos nobres de Las Vegas, como uma das estrelas da promoção.
- Foi muito empolgante, eu mostrei para todo mundo! Olha meu rosto ali! Uau! É bem surreal de um jeito, se ver em Las Vegas, numa das cidades mais populares do mundo, ver minha cara numa tela gigante. Foi bem maneiro - contou Miesha Tate, em entrevista por telefone ao SPORTV.COM.
Apesar dos mimos que vêm com ser uma estrela do UFC, a lutadora jura que não vê diferença entre lutar pela maior organização de MMA do mundo e sua casa anterior, o Strikeforce, que virou propriedade da mesma empresa que comanda o Ultimate em seus últimos dois anos de vida, antes de fechar as portas em janeiro deste ano. A nova oportunidade de enfrentar Ronda Rousey, algo que Tate vem pedindo desde que perdeu a primeira luta, também não desvirtuou seu foco da missão de bater Cat Zingano no sábado.
- Isso foi motivante. Não foi difícil de me focar, porque para conseguir esse objetivo final, da revanche e da disputa do cinturão, tenho que fazer meu trabalho, que é bater a Cat Zingano neste sábado. Meu foco agora é só a Cat, é isso.
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Confira abaixo a entrevista na íntegra com Miesha Tate:
Anderson Silva treino MMA casal Miesha Tate e Bryan Caraway (Foto: Adriano Albuquerque / Sportv.com)Tate posa com Anderson Silva durante passagem
pelo Brasil (Foto: Adriano Albuquerque)
SPORTV.COM: O que você considerou mais proveitoso em sua passagem pelo Brasil?
Miesha Tate: Eu aprendi muitas técnicas muito boas de jiu-jítsu brasileiro, e me diverti muito aprendendo sobre a cultura. Foi muito legal e realmente me diverti.
Você mencionou numa entrevista que gostaria de lutar jiu-jítsu com a Kyra Gracie. Já aconteceu esse "rola"?
Ainda não, ainda estou esperando! (Risos)
Para enfrentar a Cat Zingano, que tem o jiu-jítsu e o wrestling como principais armas, esse período de treinos no Brasil foi importante?
Vai ser de muita ajuda, com certeza. O jiu-jítsu brasileiro é uma arte que você precisa ir até aí para experimentar a fonte do esporte. Treinando com o Mestre Sylvio Behring, sinto que aprendi muito e, com certeza, foi uma parte benéfica do meu treino.
Foi difícil manter o foco na luta com a Cat, sabendo que a chance da revanche com a Ronda está tão perto?
Isso foi motivante. Não foi difícil de me focar, porque para conseguir esse objetivo final, da revanche e da disputa do cinturão, tenho que fazer meu trabalho, que é bater a Cat Zingano neste sábado. Meu foco agora é só a Cat, é isso.
Você já lutou várias vezes pelo Strikeforce e foi campeã, mas lutar no UFC é uma emoção diferente?
Na verdade, não, sinceramente. Sinto que é (o UFC) muito similar ao Strikeforce. Não me sinto no UFC até ter minha primeira vitória aqui. Só penso na luta, não penso no UFC nem no The Ultimate Fighter, só penso em Cat Zingano. Se fosse qualquer evento, lutaria do mesmo jeito. Treinei muito bem para essa luta e estou muito animada para ela.
Miesha Tate e Ronda Rousey  se encaram durante pesagem do Strikeforce (Foto: Getty Images)Miesha Tate cultivou rivalidade com Ronda Rousey no ano passado e quer revanche (Foto: Getty Images)
Como você se sentiu ao se ver em outdoors nos principais hotéis de Las Vegas?
Foi muito empolgante, eu mostrei para todo mundo! Olha meu rosto ali! Uau! É bem surreal de um jeito, se ver em Las Vegas, numa das cidades mais populares do mundo, ver minha cara numa tela gigante. Foi bem maneiro.
Você admitiu que se deixou levar pela emoção na sua luta contra a Ronda. Como garantir que isso não te afete agora, na estreia no UFC, e numa eventual revanche?
Não tem como garantir nada, e isso foi algo que percebi. Não posso me preocupar com o que não posso controlar. O que eu posso controlar é como eu lido com as coisas, se deixo algo me afetar ou não. Sabe como dizem que felicidade é uma escolha? Eu fiz a escolha consciente de não deixar as coisas me incomodarem como antes, não me estresso mais e me divirto com elas.
Qual você considera que seria o maior desafio em treinar atletas no TUF 18?
Acho que o maior desafio será conhecer cada atleta diferente. Todo mundo é diferente. Tem gente que quer que você berre com elas e as empolgue, mas tem gente que fica nervosa com gritos, que prefere calma. Tem gente que só quer se divertir. O mais desafiador é realmente se sintonizar com cada lutador e suas necessidades para entrar na luta.
Que problemas você antecipa com a casa dividida entre homens e mulheres? Como mantê-los separados e focados no título?
Acho que isso vai ser com eles. Como treinadora, não vou assumir responsabilidade com isso. Se eles quiserem ser idiotas, vai depender deles. Meu treinamento vai ser voltado para quem quiser chegar ao topo e ser vencedor.
O quão ansiosa você está para sábado à noite?
Eu não estou! Estou animada, é uma grande oportunidade e não vou aceitar nada além da vitória.

Minotauro perdoa Viscardi, mas avisa: 'Sua atitude vai motivar meu time'

Treinador do TUF comenta atrito com competidor da equipe de Fabrício Werdum e fala sobre o futuro combate contra o técnico adversário

Por Cassio Barco São Paulo
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Pazes feitas entre Rodrigo Minotauro e Viscardi Andrade. Pelo menos por enquanto. Após a troca de farpas do treinador do TUF Brasil 2 com o competidor da equipe Werdum em sua vitória sobre Thiago Jambo, o clima entre os dois times esquentou. Posteriormente, os dois se desculparam, os ânimos se acalmaram, mas o baiano extraiu daí a energia e a motivação extra que precisava: agora a equipe inteira quer vencer Viscardi.
- A própria equipe falou que achava injusto eu trazer o Jambo de volta. Mas o UFC me deu o direito de escolha, de trazer quem eu queria para a equipe. O Viscardi depois que ganhou a luta fez um desabafo, apontou, eu acho que ele levou muito para o pessoal. Mas foi mesmo adrenalina da competição, não foi briga. Depois eu falei: "Viscardi, você teve a sua atitude e realmente isso aqui é uma competição, mas sua atitude vai motivar o meu time. E vou motivar o meu time para lutar contra você pra poder ganhar". A atitude dele realmente nos motivou a treinar mais. Esse que é o legal do programa: se um garoto se desentender com o outro, eles podem resolver a desavença no octógono - contou Minotauro ao SPORTV.COM, durante palestra concedida nesta quarta-feira em São Paulo, ao lado de Wanderlei Silva. (Confira no vídeo acima).
Rodrigo Minotauro e Fabrício Werdum TUF Brasil 2 (Foto: Divulgação)Rodrigo Minotauro e Fabrício Werdum comandam os competidores do TUF Brasil 2 (Foto: Divulgação)
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Além disso, Minotauro está usando os treinamentos como preparação para o futuro duelo com Fabricio Werdum, que será realizado em junho, em Fortaleza. Um confronto que, para ele, será um pouco diferente dos que já protagonizou, pela convivência direta com o oponente.
- Não é uma luta normal, com um adversário que você já conhece. É um cara que você está  presenciando no treinamento por quase três meses, acompanhando tudo o que acontece.  A gente já se viu muitas vezes no octógono. Então, a motivação é bem maior. Há um respeito mútuo, mas a competição entre si aumenta. Não por causa das brincadeiras, mas por estarmos o tempo inteiro cada um de um lado, se enfrentando.

Rory MacDonald volta ao UFC contra Jake Ellenberger no evento de Seattle

Canadense, que teve de deixar o UFC 158 por lesão, retorna ao octógono diante do 'Juggernaut', que vem de oito vitórias em suas nove últimas lutas

Por SporTV.com Las Vegas, EUA
Um autêntico duelo de desafiantes ao cinturão dos meio-médios do UFC foi confirmado nesta quarta-feira. O canadense Rory MacDonald, que teve de deixar o card do UFC 158 por lesão, teve confirmada sua volta aos octógonos no evento de Seattle, dia 27 de julho, contra o americano Jake Ellenberger, atualmente o quarto colocado no ranking oficial da categoria. Ellenberger vem de oito vitórias nas suas últimas nove lutas, e terá diante de si um adversário que sofreu apenas uma derrota em 15 lutas como profissional. A notícia foi veiculada pelo blog "Keyboard Kimura", do jornal canadense "The Province", e confirmada em seguida pelo Twitter oficial do UFC.
UFC 145 Rory MacDonald (Foto: Agência Getty Images)Rory MacDonald volta ao UFC contra Jake Ellenberger em Seattle, dia 27 de julho (Foto: Getty Images)
A última apresentação de Rory MacDonald no UFC aconteceu em dezembro de 2012, quando o lutador venceu por decisão unânime dos juízes o havaiano BJ Penn, em uma luta em que ele dominou o legendário veterano durante todo o combate. Já Ellenberger fez sua última luta justamente no UFC 158, quando nocauteou o compatriota Nate Marquardt no primeiro round, em uma atuação muito elogiada. Companheiro de treinos do campeão da categoria, Georges St-Pierre, MacDonald já deixou claro que não pretende lutar contra o amigo e mentor enquanto ele detiver o título dos meio-médios.
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Esta é a segunda luta confirmada para o evento, que já tinha agendado o duelo entre os leves Melvin Guillard e Mac Danzig.

Alexander Gustafsson pede para enfrentar o brasileiro Lyoto Machida

Sueco, que foi retirado do card do UFC Suécia 2 no último sábado por lesão, pede ao UFC que o deixe como primeiro substituto em caso de lesão

Por SporTV.com Estocolmo
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Alexander Gustafsson MMA UFC (Foto: John Morgan/ MMAjunkie)Alexander Gustafsson pediu para lutar contra Lyoto
Machida em breve (Foto: John Morgan/ MMAjunkie)
A equipe sueco Alexander Gustafsson, que foi retirado do card do UFC Suécia 2 pela Federação Sueca de MMA após sofrer um corte acima do olho esquerdo durante os seus últimos treinos antes do torneio, fez um pedido ao UFC: que ele encare o brasileiro Lyoto Machida o quanto antes. O meio-pesado, que não escondeu a frustração por não enfrentar o iraniano naturalizado holandês Gegard Mousasi diante de sua torcida, em Estocolmo, também teria dito que espera ser o primeiro substituto caso algum atleta de sua categoria se lesione - especialmente Jon Jones ou Chael Sonnen.
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Machida ganhou o direito de lutar pelo cinturão dos meio-pesados do UFC contra o vencedor da luta entre Jon Jones - o atual campeão - e Chael Sonnen após vencer o veterano Dan Henderson no UFC 157. O brasileiro já havia declarado que gostaria de se manter ativo, ao invés de aguardar a próxima data de luta de Jones ou Sonnen, que se enfrentam no UFC 159, em 27 de abril, o que pode acontecer apenas em novembro ou dezembro. A declaração deu argumentos a Gustafsson, que pediu para ser o próximo rival de Lyoto o quanto antes.

TJ/RJ suspende licitação do Maracanã, mas governo vai recorrer

Juíza aceita pedido do MP/RJ e afirma que processo 'poderia gerar danos de difícil ou mesmo impossível reparação a toda a coletividade'

Por Marcelo Baltar Rio de Janeiro
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A juíza Roseli Nalin, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), aceitou na noite desta quarta-feira o pedido do Ministério Público (MP/RJ) e suspendeu o processo de licitação do Complexo do Maracanã. A abertura do envelope com o nome da empresa vencedora estava marcada para a manhã desta quinta, no Palácio da Guanabara, sede do governo do Rio, que, em nota, afirmou que vai recorrer da decisão.
estádio Maracanã iluminado noite (Foto: Genílson Araújo / Agência O Globo)Teste de iluminação no Maracanã na noite desta quarta (Foto: Genílson Araújo / Agência O Globo)
De acordo com a juíza, "o prosseguimento do certame licitatório supostamente viciado, envolvendo o Maracanã e o Maracanãzinho, poderia gerar danos de difícil ou mesmo impossível reparação a toda a coletividade". Réu do processo, o governo do Rio de Janeiro vai tentar cassar a liminar nesta noite ou na madrugada com um desembargador de plantão.
- O Governo do Estado do Rio de Janeiro informa que vai recorrer da decisão judicial que suspende o processo de licitação para a concessão do Complexo do Maracanã - diz a breve nota divulgada após a decisão do TJ/RJ.
Na terça, o MP/RJ ingressou com uma ação civil pública em busca de uma liminar para suspender a licitação alegando que diversas obras previstas no edital - como a demolição do parque aquático Júlio Delamare e do estádio de atletismo Célio de Barros - não são necessárias para a realização da Copa do Mundo, assim como os Jogos Olímpicos de 2016.
O MP/RJ também questiona a legalidade da participação da IMX Holding SA, de propriedade do empresário Eike Batista, no processo de licitação, uma vez que foi ela a responsável pelo estudo de viabilidade da concessão. Segundo o órgão, todo o processo favorece a IMX, uma vez que a empresa teve acesso a informações privilegiadas e exclusivas. A baixa rentabilidade do negócio para o governo do Rio de Janeiro é outro ponto abordado.
À tarde, o secretário estadual da Casa Civil, Regis Fichtner, convocou uma coletiva e garantiu que todo o processo correu dentro da legalidade. Em um comunicado, a IMX se defendeu das acusações do MP/RJ: "A IMX apresentou Proposta de Manifestação de Interesse e preparou Estudo de Viabilidade do Complexo do Maracanã com observância de toda a legislação aplicável e vê o acompanhamento do processo licitatório da concessão do Maracanã por parte do Ministério Público como benéfico para assegurar a transparência e a lisura do processo".
Maracanã fotos internas (Foto: Ricardo Bereicoa)Apenas um dos quatro novos telões ainda não
está totalmente pronto (Foto: Ricardo Bereicoa)
De acordo com o edital, a empresa vencedora da licitação vai controlar o estádio, além do ginásio Maracanãzinho, pelos próximos 35 anos.Como os clubes de futebol foram proibidos de participar diretamente do processo de licitação, o consórcio terá de negociar com pelo menos dois deles. Caso a empresa não cumpra as exigências, o governo do Rio de Janeiro pode abrir nova licitação.
O edital estabelece que a empresa vencedora também terá como compromisso a demolição do estádio de Atletismo Célio de Barros, do parque aquático Julio Delamare e do Museu do Índio, localizados no complexo do Maracanã. No local, o concessionário terá que construir áreas de entretenimento, museus do futebol e olímpico e um amplo estacionamento. Além disso, terá de erguer centros esportivos de atletismo e natação nas proximidades do estádio.
Mesmo sem ter vencido a licitação, a IMX já conta com um profissional contratado no Rio de Janeiro para administrar o estádio: o engenheiro português Luis Silva, que trabalhou no Estádio do Dragão, do Porto.
Segundo os últimos dados divulgados pela Empresa Pública de Obras do Rio de Janeiro (Emop), o Maracanã chegou a 95% de obra concluída recentemente. Durante esta semana, os operários concluíram a instalação da cobertura e as traves foram colocadas no gramado. Dos quatro telões, apenas um ainda não está totalmente pronto.
Confira abaixo a íntegra da decisão da juíza Roseli Nalin:
DECISÃO Vistos, etc... Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em face do Estado do Rio de Janeiro e de IMX Holding S/A, tendo por objeto o Edital de Concorrência Pública nº. 03/2013. Aduz o Autor em sua petição inicial que o referido ato convocatório tem por objeto a delegação, por Parceria Público-Privada, em regime de concessão administrativa, da gestão, operação e manutenção do Estádio Mario Filho (Maracanã) e do Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho), cumulada com obras incidentais. O Ministério Público sustenta em sua inicial que o modelo jurídico utilizado pelo Estado para transferir aos particulares a gestão, operação e manutenção do Estádio Mario Filho (Maracanã) e do Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho), além de obras incidentais, seria ilegal, invocando, para tanto, em breve resumo, os seguintes argumentos: 1. projeto desnecessário para a Copa do Mundo e prejudicial à Olimpíada; 2 - desnecessidade da contraprestação pública; 3 - contraprestação pública lesiva ao erário; 4 - informações sonegadas aos interessados; 5 -direcionamento da licitação em razão de: (i) privilégio no acesso às informações; (ii) superfaturamento do estudo prévio e (iii) restrição à visita técnica. Com base nestes argumentos, o Autor formulou o seguinte pedido liminar: a) liminarmente: a.1) que seja determinada suspensão do processo licitatório da Concorrência n° 03/2013, ou subsidiariamente; a.2) que seja determinado ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO que se abstenha de celebrar qualquer contrato em decorrência da Concorrência n° 03/2013, caso o processo licitatório venha a se concluir, ou subsidiariamente; a.3) que seja determinada a suspensão da execução contratual eventualmente decorrente da Concorrência n° 03/2013, caso o contrato venha a ser celebrado; b) ainda liminarmente, que seja determinado ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO que se abstenha de outorgar a terceiros o direito de uso e exploração da área no entorno do Estádio do Maracanã e do Ginásio do Maracanãzinho, a título de contraprestação pública, removendo-se da área os terceiros que eventualmente tenham sido beneficiados pela outorga da referida contraprestação pública; c) ainda liminarmente, que seja determinado aos Réus que se abstenham de demolir, ou autorizar a demolição, de qualquer dos bens públicos situados no entorno do Estádio do Maracanã, notadamente o Estádio de Atletismo Célio de Barros, o Parque Aquático Julio de Lamare e a Escola Municipal Friendenreich; d) ainda liminarmente, que seja determinado ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO que mantenha em funcionamento o Estádio de Atletismo Célio de Barros, o Parque Aquático Julio de Lamare e a Escola Municipal Friendenreich, ressalvada apenas a possibilidade de suspensão temporária de atividades caso seja demonstrada perante o Juízo ser imprescindível a ocupação provisória do equipamento para viabilizar a realização da Copa de Confederações, da Copa do Mundo ou dos Jogos Olímpicos; e) ainda liminarmente, como pedido subsidiário, que seja determinado ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO que se abstenha de habilitar a IMX HOLDING S/A na Concorrência n° 03/2013, bem como qualquer outra empresa direta ou indiretamente vinculada à mesma, por força do art.9, §3° da Lei n° 8.666/93 c/c art. 37, XXI da CF/88; J) ainda liminarmente, como pedido subsidiário, que seja determinado ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO que se abstenha de exigir do vencedor da licitação o pagamento de R$ 2,38 milhões em favor da IMX HOLDING S/A, na forma do item 12.1 do Edital, até que seja demonstrado perante o Juízo o custo efetivo do estudo de viabilidade; De início deve ser destacado que esta magistrada não desconhece a necessidade de se utilizar extrema prudência e moderação em pleitos liminares formulados em Ações Civis Públicas, especialmente quando se trate de questões envolvendo a formulação de políticas públicas destinadas, de alguma forma, a atender os grandes eventos que ocorrerão no Brasil e especialmente na cidade do Rio de Janeiro (Copa do Mundo da FIFA e Olimpíadas), conforme acentua a doutrina de Rodolfo Camargo Mancuso, verbis: ´ Aplicável que seja a antecipação dos efeitos da tutela no âmbito da ação civil pública, essa técnica processual, contudo, deverá ser empreendida com a devida cautela e moderação, pelo fato de que aí não se está no plano da jurisdição singular, onde os contraditores agitam posições jurídicas individuais, e sim no plano da jurisdição coletiva, em que o autor da ação na verdade se apresenta como um representante adequado de certas massas de interesses de interesses (difusos, coletivos, individuais homogêneos), concernentes, pois, a segmentos mais ou menos expandidos ao interior da sociedade civil, donde os efeitos do julgado se projetarem, conforme o caso, ultra partes ou mesmo erga omnes.´ (Ação Civil Pública em defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural e dos Consumidores. 8ª edição revistada e atualizada. Editora Malheiros. 2002, pág. 95) Do mesmo modo é importante salientar o entendimento já diversas vezes reiterado por este Juízo, de que a decisão que aprecia a medida liminar é fundada em ´mero juízo de delibação, motivado pelo reconhecimento da ocorrência, ou não, dos requisitos inerentes à plausibilidade jurídica e ao periculum in mora´. (STF, Pet. 2.570-9/RJ, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJ de 28.06.2002). No tocante à plausibilidade jurídica dos pedidos formulados pelo Ministério Público, acentuo, de início, que o argumento de desnecessidade do projeto para a Copa do Mundo e eventual prejuízo à realização das Olimpíadas, repercute diretamente em questões envolvendo opções administrativas que, em tese, podem desaguar em seara de discricionariedade administrativa. Além disso, o citado argumento, para a sua perfeita compreensão e admissão, depende, necessariamente, de dilação probatória, o que afasta a indispensável verossimilhança necessária à concessão da medida cautelar pleiteada. Além disso, eventual necessidade de se transferir a particular a gestão dos equipamentos públicos (Maracanã e Maracanãzinho), bem como a execução das obras constantes do Edital, independente de sua necessidade ou não para a Copa do Mundo, ao menos em sede de delibação sumária, importa em opção tipicamente político-administrativa, que não deve, em regra, ser substituída por avaliação judicial. Isto sem falar, obviamente, que a alegação da necessidade de no futuro realizar novas intervenções no Maracanã para adaptá-lo às exigências do COI não tem relação direta com a concorrência objeto da presente lide, mas sim de eventual aferição de lesão ao erário quanto à obra de reforma do Maracanã, questão esta que deve ser apreciada em outra demanda com objeto diverso. Já no tocante aos demais argumentos, as provas constantes dos autos se direcionam a favor da verossimilhança da alegação de que a Concorrência levada a efeito pelo Estado do Rio de Janeiro contém diversas ilegalidades. A tese de que a contraprestação fixada pelo Edital seria desnecessária ou mesmo lesiva ao erário não deve ser aferida em sua inteireza neste momento processual, mas, todavia, demonstra a plausibilidade de uma irregularidade quanto ao modelo jurídico proposto. Conforme se depreende dos autos, trata-se de Concorrência envolvendo Parceria Público-Privada, tendo o Estado do Rio de Janeiro adotado o modelo de concessão administrativa, que, nos dizeres do artigo 3º, §2º, da Lei Estadual nº. 5068, de 10 de julho de 2007 (reprodução do artigo 2º, §2º, da Lei Federal nº. 11.079/2004), ´é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens´. Deste modo, extrai-se da opção administrativa utilizada que a execução da gestão, operação e manutenção do Estádio Mario Filho (Maracanã) e do Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho), além de obras incidentais no entorno do denominado ´Complexo Maracanã´ não seriam autossustentáveis, razão pela qual seria indispensável à instituição de uma contraprestação pública. Isto porque o propósito da adoção do modelo de Parceria Público-Privada é viabilizar a execução de serviços (cumulada ou não com obras públicas) que não sejam autossustentáveis, permitindo, assim, que o interesse coletivo seja alcançado com a formulação de uma parceria entre o setor público e o setor privado. Não impressiona, registre-se, os valores constantes dos estudos de viabilidade como retorno financeiro ao parceiro privado, uma vez que é próprio da iniciativa privada a busca pelo lucro que deve, por sua vez, ser proporcional ao risco do modelo de negócios e ao vulto dos investimentos a serem realizados, em consonância com os princípios constitucionais da ordem econômica, modelado no artigo 170, da Constituição da República. Todavia, não está o administrador público absolutamente livre para optar e adotar o modelo da Parceria Público Privada em toda e qualquer hipótese em que envolva serviços de interesse público, ainda que complexos e que dependam de segurança jurídica e altos investimentos. Não pode, também, o Poder Público tentar adaptar o objeto da contratação para que o mesmo insira-se, de maneira quase que forçada, no conceito de PPP. Por esta razão que procede, ao menos em juízo de delibação sumária, o argumento ministerial que afirma ter havido, supostamente, violação ao artigo 10, inciso II, da Lei Estadual nº. 5.068/2007, com a adoção do modelo de PPP para conceder maiores garantias jurídicas ao particular, maior prazo e maximização do retorno financeiro, que, por óbvio, não constituem fundamentos suficientes para a referida escolha do regime a ser adotado. Não por outra razão que o citado artigo 10, inciso II, exige que o Poder Público demonstre, de maneira transparente e coesa, que a opção pela PPP em relação aos demais modelos de contratação importa em vantagem econômica e operacional. Analisando as provas trazidas aos autos pelo Autor, constata-se que o Poder Público utilizou-se, para comparar os demais modelos de contratação frente à PPP, apenas e tão somente a hipótese de licitação de obra pública, sob o regime da Lei Federal nº. 8.666/93. Verifica-se, deste modo, que ao simplesmente desconsiderar o modelo da concessão constante da Lei Federal nº. 8.987/95, o Poder Público parece ter fabricado um comparativo míope, com o intuito de justificar a adoção da PPP. Ou seja, ao invés de demonstrar que a adoção do modelo da PPP é econômica e operacionalmente mais vantajosa que os demais modelos jurídicos disponíveis, resolveu o Estado utilizar um modelo sabidamente inoperante e custoso (a simples execução de obra pública com a gestão pública dos equipamentos), deixando de analisar, propositalmente ou não, os modelos jurídicos que mais se aproximariam do seu objetivo final (transferência da gestão dos equipamentos públicos, ainda que com a imposição de encargos e/ou obras). Soma-se a isso a alegação ministerial de que 88% das receitas da PPP decorrem da exploração do Maracanã e do Maracanãzinho, enquanto que somente o restante seria equivalente à exploração do objeto da contraprestação pública, a impor, com isso, que o Poder Público, para justificar a opção pela PPP, analisasse a hipótese de concessão simples ou precedida de obras públicas. Também no tocante à alegação de direcionamento da licitação a empresa Ré, a despeito da necessidade de se aferir tal acusação durante a fase instrutória, não parece haver indícios fortes suficientes para serem considerados verossímeis a ponto de seu acolhimento, ao menos nesta fase do processo. O fato de que a empresa IMX HOLDING S/A apresentou Manifestação de Interesse, aderindo ao Edital de MIP e oferecendo estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira não tem por consequência a vedação de sua participação no certame. O procedimento de MIP (também denominado de PMI - Proposta de Manifestação de Interesse em outras esferas) é um instrumento legítimo que institucionaliza o diálogo público-privado a respeito de um projeto de interesse público liderado pelo Estado e que dependerá da participação do mercado para que se torne realidade, fornecendo, à máquina administrativa, os elementos técnicos necessários à modelagem e estruturação do negócio e a consequente deflagração do procedimento licitatório. Isto porque, a depender da capacidade técnica e operacional do Estado, os grandes projetos não teriam qualquer viabilidade, razão pela qual se permite que os particulares, interessados em subsidiar o Estado com elementos necessários à estruturação de modelagem de determinado negócio, elaborem todos os estudos necessários e apresentem, ao final, ao Estado, todo o material produzido que, por sua vez, analisando os mesmos e adotando aquilo que entender como de interesse público, elabore o modelo de negócios e o Edital de Licitação com todos os seus anexos. O particular que venha a participar desse procedimento de fornecimento de subsídios ao Estado, além de ser ressarcido pelo vencedor do certame público que venha a ser instaurado com base em seus estudos, poderá participar do mesmo, sem que incida, na hipótese, o comando do artigo 9º, da Lei Federal nº. 8.666/93. A utilização do referido procedimento conjugada com a alegação e comprovação ministerial de sonegação de informações detalhadas quanto ao Projeto, entretanto, demonstra a plausibilidade jurídica da acusação de irregularidade no procedimento da Concorrência objeto da presente Ação Civil Pública. Conforme comprovado pelo Ministério Público, os dados disponibilizados pelo Estado, os estudos constantes dos Anexos do Edital e os Projetos constantes do processo detêm um grau de detalhamento tão minimizado que podem importar em absoluta violação à publicidade, transparência e impessoalidade. Isto porque, ao optar por utilizar o procedimento do MIP para estruturar a concessão da citada PPP, o Poder Público atraiu para si a imperiosa necessidade de se cumprir uma transparência ainda mais rigorosa e um detalhamento mais profundo dos estudos e dos projetos. Não há dúvidas de que o regime jurídico da PPP permite que os Projetos e os Estudos não sejam tão detalhados como aqueles exigidos pela Lei Federal nº. 8.666/93. Entretanto, no momento que a estruturação da Concorrência e do modelo de negócio da PPP se embasou em estudos apresentados por particular que participará do certame, cria-se, sob o viés dos princípios que regem a Administração Pública, a necessidade de maior transparência, com o maior detalhamento, seja dos estudos e especialmente dos Projetos. A necessidade de maior detalhamento de todos os elementos que constituem o Edital de Licitação (Estudo, Projetos e demais documentos) tem por premissa a existência de evidente conflito de interesses na hipótese de participação do particular que tenha elaborado os estudos em certame com evidente potencial competitivo reduzido. Nestas hipóteses, cabe ao Poder Público, por dever jurídico-constitucional de transparência, publicidade e impessoalidade, gerir eventuais riscos de conflito de interesse entre os responsáveis pela produção dos estudos de viabilidade e a futura licitação, com a imposição de que todos os estudos sejam absolutamente detalhados e todos os Projetos contenham os requisitos essenciais à compreensão, pelos interessados, dos custos inerentes à execução dos serviços e das obras objeto da PPP. Deste modo, a absoluta carência de detalhamento dos estudos e a precariedade dos Projetos apresentados pelo Estado, conjugados com a utilização do procedimento do MIP, importa, inexoravelmente, em violação do dever jurídico de conduta transparente, isonômica e com ampla publicidade, o que importa, ao menos neste juízo inicial, em ilegalidade no Edital ora impugnado. Acrescente-se a isto, conforme apontado pelo Ministério Público, a possível existência de superfaturamento nos custos de elaboração dos estudos apresentados pela 2ª Ré ao Estado. Basta, para tanto, analisar o custo indicado para serviços jurídicos (advogados), que alcançaram o valor de R$ 614.829,60, equivalente, supostamente, a 2.640 horas trabalhadas a R$ 232,89/hora. Partindo da informação constante dos autos de que a IMX apresentou o estudo em 54 dias úteis, isto equivaleria a reconhecer como sustentável que durante esse período um grupo de advogados trabalhou 2.640 horas durante 54 dias úteis produzindo, ao final, um texto de 26 páginas. Presente, deste modo, a verossimilhança das alegações autorais. Com o citado requisito coexiste o periculum in mora, uma vez tratar-se de indícios graves de irregularidade, além do inegável fato de envolver equipamentos públicos de evidente relevância à coletividade. O prosseguimento do certame licitatório supostamente viciado, envolvendo o Maracanã e o Maracanãzinho poderá gerar danos de difícil ou mesmo impossível reparação a toda a coletividade. Além disso, deve ser destacado que os próprios elementos dos autos confirmam que o objeto da Concorrência não tem qualquer relação direta com os eventos que serão realizados no Maracanã (Copa das Confederações e Copa do Mundo), razão pela qual inexiste perigo de dano inverso que pudesse inviabilizar a concessão da medida liminar. Por todas estas razões, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, para suspender o processo de licitação da Concorrência Casa Civil nº. 03/2013, sem prejuízo de nova análise após a formação do contraditório, comunicando-se imediatamente, ao Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do Exmo. Senhor Secretário de Estado da Casa Civil, bem como à Procuradoria Geral do Estado. Intimem-se da decisão, por mandado, de forma imediata. Dê-se ciência ao MP da Tutela Coletiva. Citem-se. Rio de Janeiro, 10 de abril de 2013. ROSELI NALIN Juiz de Direito