Justiça determina busca na casa de Luxa para pagar dívida com Edmundo
Justiça determina pagamento de R$ 1,9 milhão e vai penhorar bens do treinador. Ex-atacante ganhou ação em que cobrava R$ 400 mil
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que deve ser feita uma busca na casa do técnico do Flamengo, Vanderlei Luxemburgo, para penhorar bens e objetos que possam ser usados no pagamento de pouco mais de R$ 1,9 milhão, valor determinado pela Justiça, com o ex-atacante Edmundo.
O ex-jogador ingressou com o processo em 2006 para cobrar dois cheques que não foram pagos pelo treinador rubro-negro, em 1999. Na época, totalizavam R$ 400 mil. A decisão judicial transitada em julgado (ou seja, Luxemburgo recorreu a todas as instâncias e não cabe mais recurso) favorece Edmundo, que ganhou o direito de receber a quantia há dois anos. No entanto, segundo o advogado do ex-atacante, Luiz Roberto Leven Siano, não foram encontrados bens suficientes no nome de Vanderlei Luxemburgo pagar o débito. Alguns, segundo ele, estavam penhorados.
A decisão será publicada no Diário Oficial nesta terça-feira e toma como base o artigo 659 do Código de Processo Civil, que prevê buscas em casas quando não são encontradas outras formas de quitar um débito. Desta maneira, ainda esta semana um oficial de Justiça poderá ir à residência do treinador, na cobertura de um condomínio da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, para listar os bens que estão no local. Aqueles que são considerados essenciais, como cama e geladeira, por exemplo, não podem ser relacionados. Podem ser penhorados veículos de transporte, objetos de artes ou adornos suntuosos. Joias e ternos importados também podem entrar na lista. Se necessário, o local pode até ser arrombado por policiais militares - caso ninguém esteja em casa.
A íntegra da decisão
O Executado, apesar de regularmente citado, não efetuou o pagamento nem indicou bens à penhora. Dessa forma, defiro o requerimento da parte exeqüente para que se faça a penhora na forma do artigo 659 e ss. do CPC (penhora portas adentro), desde já autorizado o arrombamento (somente em caso de necessidade). O Sr. Oficial de Justiça, contudo, deverá atentar para a possível incidência, no presente contexto, da Lei 8.009/90, tornando impenhoráveis o imóvel residencial da família e os móveis que o guarnecem. Para nortear a atividade do Sr. Oficial de Justiça, impõe-se observar o parâmetro estabelecido na orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça: ´A impenhorabilidade alcança os equipamentos e móveis que guarnecem a moradia, excluindo-se veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos. O favor compreende o que usualmente se mantém em uma residência e não apenas o indispensável à sua habitabilidade. Assim, incluem-se no favor aparelhos de televisão e de som (STJ, 82042/98). Televisão não pode ser penhorada. É objeto útil e não adorno suntuoso (STJ, 84702/98). O único terminal telefônico é impenhorável (STJ, 84153/98). Se houver outros, pode haver penhora´ (STJ, 82130/98). Ainda: STJ, 3ª Turma, COAD 90388/2000. ´O direito à linha telefônica é impenhorável, a teor da orientação desta Corte´(STJ, 5ª Turma, REsp 248503/SP, Rel. M. Edson Vidigal, DJ 19.6.2000) ´Aparelhos de televisão, som, videocasste, forno de microondas não são objetos suntuosos´ (STJ, 83079/98). ´Gravador não pode, mas bicicleta sim´ (STJ, 82997/98). ´ A Lei 8.009/90 fez impenhoráveis, além do imóvel residencial próprio da entidade familiar, os equipamentos e móveis que o guarneçam, excluindo veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos. O favor compreende o que usualmente se mantém em um residência e não apenas o indispensável para fazê-la habitável. Devem, pois, em regra, ser reputados insusceptíveis de penhora aparelhos de televisão e de som, microondas e vídeo-cassete, bem como o computador, que, hoje em dia, corriqueiro e largamente adquirido como veículo de informação, trabalho, pesquisa e lazer, não pode igualmente ser considerado adorno suntuoso.´ (STJ, 3ª Turma, REsp 150021/MG, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 19.04.99).
O ex-jogador ingressou com o processo em 2006 para cobrar dois cheques que não foram pagos pelo treinador rubro-negro, em 1999. Na época, totalizavam R$ 400 mil. A decisão judicial transitada em julgado (ou seja, Luxemburgo recorreu a todas as instâncias e não cabe mais recurso) favorece Edmundo, que ganhou o direito de receber a quantia há dois anos. No entanto, segundo o advogado do ex-atacante, Luiz Roberto Leven Siano, não foram encontrados bens suficientes no nome de Vanderlei Luxemburgo pagar o débito. Alguns, segundo ele, estavam penhorados.
A decisão será publicada no Diário Oficial nesta terça-feira e toma como base o artigo 659 do Código de Processo Civil, que prevê buscas em casas quando não são encontradas outras formas de quitar um débito. Desta maneira, ainda esta semana um oficial de Justiça poderá ir à residência do treinador, na cobertura de um condomínio da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, para listar os bens que estão no local. Aqueles que são considerados essenciais, como cama e geladeira, por exemplo, não podem ser relacionados. Podem ser penhorados veículos de transporte, objetos de artes ou adornos suntuosos. Joias e ternos importados também podem entrar na lista. Se necessário, o local pode até ser arrombado por policiais militares - caso ninguém esteja em casa.
A íntegra da decisão
O Executado, apesar de regularmente citado, não efetuou o pagamento nem indicou bens à penhora. Dessa forma, defiro o requerimento da parte exeqüente para que se faça a penhora na forma do artigo 659 e ss. do CPC (penhora portas adentro), desde já autorizado o arrombamento (somente em caso de necessidade). O Sr. Oficial de Justiça, contudo, deverá atentar para a possível incidência, no presente contexto, da Lei 8.009/90, tornando impenhoráveis o imóvel residencial da família e os móveis que o guarnecem. Para nortear a atividade do Sr. Oficial de Justiça, impõe-se observar o parâmetro estabelecido na orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça: ´A impenhorabilidade alcança os equipamentos e móveis que guarnecem a moradia, excluindo-se veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos. O favor compreende o que usualmente se mantém em uma residência e não apenas o indispensável à sua habitabilidade. Assim, incluem-se no favor aparelhos de televisão e de som (STJ, 82042/98). Televisão não pode ser penhorada. É objeto útil e não adorno suntuoso (STJ, 84702/98). O único terminal telefônico é impenhorável (STJ, 84153/98). Se houver outros, pode haver penhora´ (STJ, 82130/98). Ainda: STJ, 3ª Turma, COAD 90388/2000. ´O direito à linha telefônica é impenhorável, a teor da orientação desta Corte´(STJ, 5ª Turma, REsp 248503/SP, Rel. M. Edson Vidigal, DJ 19.6.2000) ´Aparelhos de televisão, som, videocasste, forno de microondas não são objetos suntuosos´ (STJ, 83079/98). ´Gravador não pode, mas bicicleta sim´ (STJ, 82997/98). ´ A Lei 8.009/90 fez impenhoráveis, além do imóvel residencial próprio da entidade familiar, os equipamentos e móveis que o guarneçam, excluindo veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos. O favor compreende o que usualmente se mantém em um residência e não apenas o indispensável para fazê-la habitável. Devem, pois, em regra, ser reputados insusceptíveis de penhora aparelhos de televisão e de som, microondas e vídeo-cassete, bem como o computador, que, hoje em dia, corriqueiro e largamente adquirido como veículo de informação, trabalho, pesquisa e lazer, não pode igualmente ser considerado adorno suntuoso.´ (STJ, 3ª Turma, REsp 150021/MG, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 19.04.99).
Vampeta exibe a camisa do Corinthians com o nome do amigo Ronaldo (Foto: Globoesporte.com)
Diego Souza no treino do Vasco nesta segunda-feira (Foto: Cezar Loureiro / Agência O Globo)
O atacante Leandro Damião abriu a sessão tietagem com Ronaldo na Seleção Brasileira nesta segunda-feira: após o treino em São Paulo, o jogador do Internacional publicou no Twitter uma foto ao lado do ídolo. Maior artilheiro da história das Copas do Mundo, o Fenômeno fará sua última partida com a amarelinha na terça contra a Romênia, no Pacaembu, às 21h50m (de Brasília). (Foto: Reprodução/Twitter)
Ronaldo faz seu último treino com a Seleção (Foto: Marcos Ribolli / GLOBOESPORTE.COM)
Borges fez dois gols em sua estreia pelo Santos, contra o Avaí, na Vila (Foto: Agência Estado)
Anderson Aquino foi o craque da 3ª rodada do Brasileiro (Foto: Editoria de Arte/GLOBOESPORTE.COM)
Carlos Henrique em Nova Iguaçu: rumo ao Couto Pereira com seus amuletos em busca de mais um título para o Vasco (Foto: André Durão/Globoesporte.com)
Ronaldo recebe relógio das mãos de Ricardo Teixeira (Foto: Marcos Ribolli / Globoesporte.com)
Ronaldo na chegada ao hotel para receber a homenagem (Foto: Marcos Ribolli / GLOBOESPORTE.COM)
Ronaldo participou de rápida coletiva antes da despedida (Foto: Marcos Ribolli / Globoesporte.com)
