domingo, 7 de janeiro de 2018

Scarpa cobra 9 milhões do Fluminense na Justiça. Confira detalhes do processo

Pedido de liminar solicita rescisão indireta baseada na Lei Pelé, cobra atrasados e classifica clube como "devedor contumaz, incorrigível"

Por GloboEsporte.com, Rio de Janeiro
 
Gustavo Scarpa entrou com uma ação na Justiça no dia 22 de dezembro pedindo a rescisão do contrato com Fluminense, alegando o atraso no pagamento de vencimentos pelo clube. O GloboEsporte.com analisou a íntegra do pedido de liminar, de 23 páginas, movido pelo jogador e divulgado em primeira mão pelo site NetFlu neste domingo e destaca os pontos principais.
Gustavo Scarpa entrou com pedido de liminar para se desvincular do Fluminense (Foto: Bruno Cassucci/GloboEsporte.com )Gustavo Scarpa entrou com pedido de liminar para se desvincular do Fluminense (Foto: Bruno Cassucci/GloboEsporte.com )
Gustavo Scarpa entrou com pedido de liminar para se desvincular do Fluminense (Foto: Bruno Cassucci/GloboEsporte.com )

Pedido de rescisão indireta baseado na Lei Pelé

No documento, o atleta pede a rescisão indireta do seu contrato com o Fluminense pelo atraso de quatro meses nos direitos de imagem e de seis meses do recolhimento do FGTS. Ele toma como base o caput e o parágrafo 2 do artigo 31 da Lei Pelé, que diz:
Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos. (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)
§ 1o São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.
§ 2o A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.

"Devedor contumaz, incorrigível"

O processo ressalta também que, além dos 4 meses de direito de imagem e dos 6 de não recolhimento do FGTS, o Fluminense deve ao atleta o salário de novembro, e os 13º salários e férias de 2016 e 2017, classificando o clube como “devedor contumaz, incorrigível”.

Valor da causa ultrapassa os R$ 9 milhões

O valor da causa solicitado pelo processo é de R$ 9.282.00,00 a ser pago pelo clube ao atleta.

Tabelas do Paulistão e do Carioca anexadas ao processo

O documento pede urgência na análise do caso e justifica que “o atleta profissional de futebol não pode ser transferido de uma entidade de prática desportiva para a outra a qualquer momento” por existirem “curtos períodos, pré-determinados pela FIFA, em âmbito internacional, e pela Confederação Brasileira de Futebol, em âmbito nacional, para que a transferência seja realizada e para que o atleta possa ser registrado perante outro clube tempo de participar de uma determinada competição”.
Para justificar o argumento, anexou a tabela dos campeonatos paulista e carioca, ressaltando que o “atleta ficaria impedido de participar das principais competições estaduais disputadas no País, causando-lhe ainda mais prejuízo, tanto profissional como financeiro”.

Detalhamento de salários e direitos de imagem

O documento detalha também duas renovações de contrato de Scarpa com o Flu. A primeira, acertada em setembro de 2015, reajustava o salário do jogador para R$ 70 mil a partir de 2016, com aumentos anuais até R$ 112 mil em 2019. A segunda, firmada em março de 2017, determinava o reajuste salarial do jogador para R$ 224 mil em 2018 com aumentos anuais até R$ 252 mil em 2020. Na ação, consta também o valor pago pelos direitos de imagem do atleta: R$ 81 mil mensais.
O Fluminense emitiu um comunicado oficial neste domingo sobre o caso. Confira:
"Ao se confirmar a informação veiculada pela imprensa, lamentamos profundamente a postura do atleta Gustavo Scarpa que, ao invés do entendimento, resolveu dar as costas ao clube que lhe abriu as portas para o mundo.
O ajuizamento dessa ação nos surpreende e nos entristece, sobretudo por se tratar de atleta da base, que sempre teve por parte do clube, reconhecimento e consideração, tanto que lhe foi, no ano passado, concedido aumento de salário durante a vigência do contrato.
Sabiam, atleta e empresários, do nosso esforço para honrar os compromissos e da nossa disposição em abrir negociações para sua transferência, de forma que esta pudesse ser feita de maneira digna.
Nos esforçamos muito, os pagamentos foram feitos e vamos lutar para que o vínculo seja mantido"
O GloboEsporte.com entrou em contato com a OTB, empresa que agencia o meia e solicitou uma posição do atleta quanto às notícias, mas ainda não obteve retorno.

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