quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Dilma sanciona lei que livra Rio 2016 de impostos

Três artigos do texto aprovado pelo Congresso Nacional são vetados. Benefícios fiscais valerão entre 1º de janeiro de 2013 e dezembro de 2017

Por GLOBOESPORTE.COM Brasília
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Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira a sanção presidencial da Lei 12.780, de conversão da Medida Provisória 584, que concede isenção de tributos federais ao Comitê Olímpico Internacional (COI), ao Comitê Organizador das Olimpíadas Rio 2016, às empresas vinculadas e demais entidades relacionadas à realização dos Jogos Olímpicos e aos Jogos Paralímpicos de 2016. Três artigos da proposta aprovada pelo Congresso Nacional foram vetados pela presidente Dilma Rousseff.
Um dos artigos retirado do texto previa a aplicação do benefício a empresas responsáveis por serviços e obras de infraestrutura urbana para os Jogos. Segundo a justificativa da presidência para o veto, o dispositivo ampliaria os benefícios fiscais "para além dos compromissos assumidos pelo País".
Outro artigo rejeitado tratava da retroatividade da medida, possibilitando a revisão dos recolhimentos tributários ocorridos no ano de 2012. Segundo a justificativa, o item foi retirado por criar "espécie de revisão de pagamento de tributos federais sem a ocorrência de recolhimento irregular". O último artigo vetado pela presidente tratava da isenção para bens de valor unitário superior a R$ 5 mil.
Os benefícios concedidos pela lei valerão para os fatos geradores de tributos ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2017. A medida faz parte dos acordos que o governo brasileiro assumiu com a Comitê Olímpico Internacional (COI), em 2009, para sediar os eventos no Rio de Janeiro.
Isenção de aproximadamente R$ 3,8 bilhões
De acordo com os cálculos da Receita, apresentados em audiência pública no Congresso Nacional em novembro do ano passado, os benefícios tributários concedidos devem chegar a aproximadamente R$ 3,8 bilhões.
A lei prevê desonerações relativas a tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), entre outros, além de isentar o pagamento de taxas de importação de produtos, como medalhas, troféus, material promocional e bens duráveis de até R$ 5 mil. Bens duráveis importados, como equipamentos esportivos e de comunicação, serão isentos se forem reexportados após o término dos Jogos ou se forem doados a empresas públicas ou entidades beneficentes no Brasil.
Entre os beneficiários das desonerações estão o COI e suas empresas vinculadas, o Comitê Rio 2016, os comitês olímpicos nacionais, as federações desportivas internacionais, a Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês), a Corte de Arbitragem para o esporte (CAS), as empresas de mídia, os patrocinadores e os prestadores de serviços do COI.

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