terça-feira, 27 de outubro de 2015

Conselheiros conseguem liminar para impedir eleição no São Paulo

Francisco de Assis Vasconcelos Pereira entra com ação para barrar o pleito alegando que o tempo entre a saída de Aidar e a data da assembleia foi curto

Por São Paulo
MONTAGEM - Leco e Newton do Chapéu, candidatos à eleição do São Paulo 280 (Foto: Editoria de Arte)Leco e Newton do Chapéu, candidatos à eleição do 
São Paulo (Foto: Editoria de Arte)
Um grupo de conselheiros do São Paulo conseguiu nesta segunda-feira uma liminar que impede a realização da eleição do clube, marcada para esta terça. Após renúncia de Carlos Miguel Aidar, os conselheiros do clube se reuniriam para decidir o novo mandatário. Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, presidente em exercício, e Newton Luiz Ferreira, o Newton do Chapéu, de oposição, são os candidatos. 
O pedido foi ajuizado pelos conselheiros Armando de Souza Pinheiro, Omar Alvaro Orfaly, Alberto Abusamara Bugarib, Milton José Neves, Francisco de Assis Vasconcelos Pereira da Silva, José Roberto Canassa e Erovan Tadeu do Carmo. 
O grupo alega que o prazo entre a saída de Aidar e a data da eleição, 14 dias, é muito curto para a composição de chapas. O argumento convenceu a juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, do Fórum do Butantã. O estatuto do São Paulo diz que o presidente do Conselho Deliberativo, Leco, teria até 30 dias para convocar as eleições após a renúncia. 
- Quero deixar bem claro: eu não faço parte do campo de oposição, estou agindo porque sou conselheiro muito antigo e quero que o São Paulo tenha uma gestão democrática, transparente e legal - afirmou Francisco de Assis, um dos que assinou a ação.
Por nota, Leco rebateu a argumentação do conselheiro e explicou que quis acelerar o processo para que o clube possa voltar logo à normalidade. Além disso, ele explicou que está dentro do prazo estabelecido pelo estatuto. 
- A renúncia do ex-presidente ocorreu no último dia 13. O art. 88, parágrafo único, do estatuto social confere ao presidente do Conselho Deliberativo a prerrogativa de convocar reunião extraordinária para eleição e posse do novo presidente dentro de 30 dias - escreveu.
O presidente em exercício diz que não leva nenhuma vantagem em apressar a eleição. 
- Ao convocar a eleição para o dia 27, 14 dias após a renúncia, pretendi que fosse restabelecida, no menor prazo possível, a normalidade administrativa da instituição, que hoje está com presidente interino e sem diretoria. Na condição de presidente em exercício, minha iniciativa em convocar as eleições em prazo menor do que 30 dias opera em meu desfavor, uma vez que, caso não seja vencedor na eleição, teria reduzido meu próprio mandato - completou.

*Colaborou Yan Resende

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