segunda-feira, 9 de abril de 2012

SÚMULA DO CLÁSSICO PODE CAUSAR PREJUÍZO A ATLETAS VASCAÍNOS


seg, 09/04/12
por jecbjferraz |
O árbitro do clássico Flamengo x Vasco consignou na Súmula da partida pesados relatos de agressões que afirma lhe teriam sido realizadas por importantes atletas vascaínos. Tal transcrição pode trazer pesados prejuízos para a equipe vascaína, na reta final do campeonato.
Isto porque, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva estabelece que as Súmulas das partidas gozam de presunção de veracidade, ou seja, presume-se, desde logo, que são verídicas as agressões físicas e verbais consignadas pelo árbitro na referida Súmula.
Segue abaixo o teor do Art. 58 do CBJD, que concede tamanha força probatória às Súmulas:
“Art. 58. A súmula e o relatório dos árbitros, auxiliares e representante da entidade ou aquele que lhe faça as vezes, gozarão da presunção relativa de veracidade.
§ 1º. A presunção de veracidade contida no caput deste artigo servirá de base para a formulação da denúncia pela procuradoria ou como meio de prova, não constituindo verdade absoluta.
Em casos como este, poderá o Vasco se valer, principalmente, de provas testemunhais(depoimento de pessoas que tenham acompanhando a confusão) e audiovisuais(imagens de televisão) visando evidenciar alguma eventual inexatidão na narrativa contida na Súmula.
Se o Vasco não conseguir comprovar que as afirmações do árbitro, constantes da Súmula da partida, não são verídicas, diante da presunção de veracidade que o Art. 58 concede a tais documentos, os atletas vascaínos citados serão punidos, sem qualquer exceção, o que pode vir a prejudicar o destino da equipe na competição.
Em casos como este fica evidente a enorme força probante que foi concedida às Súmulas dos árbitros, visto que agora cabe à defesa vascaína manejar todas as demais possibilidades probatórias admitidas em Direito, com o objetivo de neutralizar a transcrição da Súmula!! Se não conseguir, a condenação será certa!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário