quinta-feira, 15 de janeiro de 2015


TRT concede liminar, e Mena é o primeiro a se desvincular do Santos

Alegando atraso de salários e de direitos de imagem, chileno consegue a liberação na Justiça; outros jogadores, como Aranha, Arouca e Damião, também processam clube

Por São Paulo
Eugenio Mena, lateral-esquerdo do Santos (Foto: Divulgação/Santos FC)Eugenio Mena conseguiu liminar contra o Santos (Foto: Divulgação/Santos FC)
O lateral esquerdo Mena é o primeiro atleta do Santos a conseguir a liberação do clube pela Justiça. Com salários atrasados, o atleta ajuizou ação contra a equipe no último dia 12, pedindo a rescisão de seu contrato. O destino mais provável do jogador é o Cruzeiro, que o quer para a disputa da Libertadores e monitorava a situação.
A liminar foi concedida na tarde desta quarta-feira, pelo juiz Francisco Charles Florentino de Souza, da 5ª Vara do Trabalho em Santos. Mena argumentava que não havia recebido os salários referentes a outubro, novembro e dezembro, além do abono e 13º. A diretoria do Santos informou, na terça-feira, ter pago dois meses do que estava atrasado, mas após o início do processo.
Na decisão, o juiz cita o parágrafo 5º do artigo 31 da Lei Pelé para "assegurar o direito subjetivo de o atleta solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho desportivo sempre que a entidade de prática desportiva estiver com o pagamento de salários em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra entidade de prática desportiva, nacional ou estrangeira".
O lateral chileno mostrou, através de extratos bancários, que não recebia desde o dia 28 de outubro, quando o salário de setembro foi pago com atraso. Além disso, os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não eram recolhidos desde agosto.
O juiz também comprova, com documentos, que os vencimentos relativos a a outubro e novembro foram de fato pagos no último dia 13, como disse a diretoria santista. Ele, porém, reforça que como o acerto se deu após a propositura da ação, não bastou para anular o processo. E ainda ironizou:
- O Santos bem conhecia a regra do jogo jurídico. Gol realizado após o encerramento da partida não é válido.
A decisão favorável a Mena aumenta a preocupação na Vila Belmiro, pois cria um precedente para casos semelhantes, como os do volante Arouca, o goleiro Aranha e o atacante Leandro Damião, que também acionaram a equipe em busca da rescisão do contrato. As verbas pedidas por esses atletas são exatamente as mesmas devidas ao lateral - e, assim como o colega liberado nesta quarta, eles também iniciaram o processo antes do pagamento realizado dia 13.

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