sexta-feira, 3 de abril de 2015

Presidente do STJD reconsidera liminar e tira 



Luxemburgo do Fla-Flu

Luxemburgo poderá comandar o Flamengo contra o Fluminense, domingo
Luxemburgo poderá comandar o Flamengo contra o Fluminense, domingo Foto: Cezar Loureiro / Cezar Loureiro/30-10-2014
Diogo Dantas e Marluci Martins
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Caio Rocha, acolheu o pedido de reconsideração da Procuradoria do TJD/RJ e manteve a suspensão de dois jogos do técnico Vanderlei Luxemburgo, do Flamengo, tirando-o do clássico contra o Fluminense no domingo.
O procurador André Valentim entrou com recurso por volta das 15h desta quinta-feira e a resposta veio à noite, cancelando a liminar que havia sido aprovada pelo vice-presidente do STJD, Ronaldo Piacenti, na noite desta quarta-feira.
O advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, que conseguiu a liminar no STJD, foi informado pela reportagem da reviravolta.
- É inacreditável a decisão - afirmou, antes de se inteirar do procedimento.
O presidente do STJD disse, em seguida, o site oficial da entidade, que foram respeitados todos os processos legais e que ainda que não tivesse estabelecido o CBJD, um eventual recurso contra decisão de auditor do TJD-RJ haveria de ser dirigida ao Pleno do próprio tribunal e nunca diretamente ao STJD.
“Não se quer aqui avalizar o mérito do que foi decidido pela Comissão do TJD ou pelo relator do Pleno do TJDRJ. O fato é que, mesmo que se discorde do que restou decidido, a Justiça Desportiva é um sistema, previsto na Constituição Federal, e regido pela Lei Pelé. Referido sistema prevê ritos que não podem ser excepcionados, princípios que devem ser observados, ainda que não se concorde com uma decisão eventualmente proferida. Dessa forma, o legislador visou evitar que um ponto de vista isolado prevalecesse sobre a decisão resultante de um processo. Decisão esta que é, bem ou mal, produto de um desenvolvimento complexo, que é o processo jusdesportivo. Não fosse este o intuito do legislador, bastaria existir um julgador único a decidir isoladamente o destino de todos os processos”, justificou.
Em seu pedido, a Procuradoria sustentou exatamente que a decisão do TJD-RJ seria “irrecorrível”, nos termos do §2o do artigo 147-A do CBJD, afirmando que a liminar “abrirá uma jurisprudência perigosa, que levará todas as equipes dos torneios regionais, a impetrarem tal medida com intuito de evitar que os denunciados condenados, cumpram suas penalidades dentro das competições em curso, como é de pleno direito”.
Agora, Luxemburgo precisará aguardar o julgamento do recurso no Pleno do TJD-RJ para saber se poderá voltar a comandar a equipe depois do Fla-Flu.


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